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RFB ATENDE PLEITO DA ABRASCA PARA AMPLIAR O PRAZO DE OPÇÃO PELA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA LEI 12.973

A Receita Federal atendeu pleito da Abrasca, permitindo que a opção pela adoção em 2014 da Lei 12.973 fosse confirmada ou alterada na DCTF de dezembro, a ser entregue até fevereiro de 2015. A 12.973/14, que extinguiu o Regime Tributário de Transição (RTT) e entrou em vigor em janeiro de 2015, estabeleceu que a empresa poderia optar pela antecipação dos seus efeitos para o exercício de 2014, porém o prazo para opção seria em outubro de 2014.
Em carta entregue à Receita, destacamos a impossibilidade de o contribuinte fazer a opção no prazo original por ainda não existir regulamentação sobre pontos importantes, como a mais e menos-valia, o ágio por rentabilidade futura, o ganho por compra vantajosa, o ganho de capital na subscrição de ações e a depreciação. A carta também chamava a atenção para o exíguo prazo de implementação, até janeiro de 2015, de todos os controles em subcontas exigidos pela nova legislação. Foi destacado, inclusive, o fato de a Coordenação Geral de Fiscalização (COFIS) não ter editado normas complementares a respeito dessas subcontas. A própria Escrituração Contábil Fiscal ainda estava em fase de testes. Portanto não haveria tempo hábil para iniciar os registros contábeis, com o nível de detalhamento exigido.
A Receita entendeu a preocupação das companhias abertas em cumprir adequadamente os preceitos da nova lei e decidiu atender o pleito formulado pela Abrasca, prorrogando para a DCTF de dezembro de 2014 o prazo da opção de que trata a Lei 12.973. A prorrogação foi formalizada por meio da edição da Instrução Normativa 1.499/14, concedendo às companhias, na prática, o prazo até 20 de fevereiro de 2015 para formalizarem a opção pela antecipação dos efeitos da Lei.