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ELIMINAÇÃO DO NOVO CPC DA INTERVENÇÃO JUDICIAL DISCRICIONÁRIA EM ATIVIDADE EMPRESARIAL

A Abrasca identificou um enorme risco para as companhias abertas brasileiras: artigo do Projeto de Lei do Senado 166/10, de reforma o Código de Processo Civil, conferia poderes ao juiz, a seu livre arbítrio, de forma eventualmente parcial e até autoritária, para intervir na administração da empresa, removendo seu poder de comando. A ampla discricionariedade na aplicação da medida preocupou.
A ação da Abrasca em conjunto com outras entidades foi tempestiva e obteve sucesso com a retirada do parágrafo que previa essa possibilidade da versão final do PLS aprovado pelo Congresso Nacional.