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MENOS BUROCRACIA E MAIOR AGILIDADE PARA EMISSÕES DE AÇÕES

A Abrasca participou ativamente da reforma das regras para emissões pela Instrução CVM 476 – um avanço significativo para o desenvolvimento do mercado porque estendeu às ações a possibilidade de emissão com esforços restritos para colocações em mercado regulamentado. Por serem destinadas exclusivamente a investidores qualificados e profissionais, são feitas de maneira mais simples e rápida. A Abrasca defendeu, com sucesso, a ampliação do número de investidores qualificados que poderiam ser consultados para adquirir os valores mobiliários e a exclusão desse limite dos investidores estrangeiros qualificados que investem no Brasil por meio da Resolução 2.689/00 ou mesmo da Lei 4.131/62, sugestões acatadas pela CVM, bem como aquela para inclusão de outros ativos no rol de valores mobiliários admitidos a ofertas restritas, como bônus de subscrição de companhias abertas emissoras “Categoria A” e BDRs Nível III.
A CVM também acatou a ampliação no número de investidores potenciais procurados pelos intermediários para participar da subscrição. Apesar de termos sugerido ampliação de 50 para 125, a autarquia aprovou a ampliação para 75 investidores potenciais. Outra importante adequação sugerida pela Abrasca e aceita pela CVM foi a substituição do termo “consulta” por “procura” para qualificar a oferta efetiva do valor mobiliário aos investidores. O termo “consulta”, conforme explicou a Abrasca, confunde a oferta efetiva do valor mobiliário com a prática de acesso informal aos principais investidores por parte dos intermediários financeiros, conhecido como pilot fishing.